O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (02), ofício endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde rebate detalhadamente a suspensão de direitos dos servidores durante a quarentena em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Os cortes de adicionais de insalubridade e periculosidade, auxílio transporte e indenização de transporte (Oficiais de Justiça) estão descritos no despacho PA SEI 0003105-57.2020.4.05.7000.
O Sintrajuf-PE vem acompanhando e denunciando, no âmbito nacional, os aspectos deletérios das medidas draconianas que se levantam contra servidores e demais trabalhadores. Medidas essas apresentadas unilateralmente, com afastamento ostensivo da negociação coletiva pelo Governo Federal e líderes do Congresso, com absoluta falta de justiça na distribuição dos custos.
Em virtude disso e para preservar os direitos da categoria, solicitamos à presidência do TRF5 que reconsidere o despacho no sentido de manter os direitos em questão incólumes durante a situação excepcional de quarentena sanitária. Além disso, solicitamos aos setores da Administração que se abstenham de encaminhar quaisquer medidas restritivas a direitos durante o período da pandemia.
No ofício, o Sintrajuf-PE pede ainda que o egrégio tribunal encaminhe às instâncias superiores da Justiça Federal mensagem contrária às iniciativas de redução de remuneração e direitos de servidores, sob o pretexto de “contribuir com o enfrentamento da crise”.
O Sindicato pede ainda que a categoria mantenha-se vigilante e ativa na internet, envolvida na militância virtual para evitar ataques aos servidores públicos neste momento de fragilidade que vivemos.
Documentos anexos na notícia:
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.