A psicóloga Fernanda Carapeba, que firmou uma parceria com o Sintrajuf-PE explica um pouco como funciona o sistema de atendimento remoto. Antes de tudo, a profissional destaca que para esse tipo de trabalho é necessário um cadastro aprovado no Conselho de Psicologia. E o paciente também precisa se sentir bem com as consultas por meio eletrônico.
Uma das recomendações da especialista é que o paciente procure um lugar confortável, calmo e reservado antes de iniciar a consulta. Usar fone de ouvido é mais do que recomendado. Os atendimentos seguem a mesma sequência do presencial, geralmente uma vez na semana com aproximadamente 50 minutos de duração.
Fernanda Carapeba está disponibilizando uma primeira escuta gratuita para todos associados do Sintrajuf-PE, com o objetivo de favorecer um estreitamento com essa modalidade, em consonância com a atual situação que estamos vivendo. Para as demais sessões entre em contato com a secretaria do Sintrajuf-PE para saber as condições através do WhatsApp (81) 98171-9566.
A psicóloga realiza uma live pelo seu Instagram (@fernandacarapeba), hoje (03), às 21h, com a nutricionista Juciany Medeiros (@jucianymedeiros) para tratar de ansiedade, stress, quarentena e alimentação.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.