O Sintrajuf-PE tem acompanhado a situação dos servidores em teletrabalho em virtude da pandemia de Coronavírus (COVD-19). A categoria tem nos procurado com relatos sobre as condições de trabalho e entendemos que alguns tribunais precisam, de imediato, promover adequações e melhorias na relação gestor-servidor.
Em virtude disso, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores.
Levando em consideração que nem todos os servidores possuem infraestrutura mínima, solicitamos a permissão, quando for o caso, da entrega para uso provisório dos servidores de equipamentos – computadores, telas e etc... – e serviços, como suporte remoto e outros.
As administrações devem recomendar aos gestores que se abstenham de qualquer atitude que venha a configurar imposição de despesas aos servidores como a aquisição de equipamentos de trabalho, entre outros. Cabe à administração de cada tribunal garantir as condições de trabalho adequadas.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.