O Sintrajuf-PE tem acompanhado a situação dos servidores em teletrabalho em virtude da pandemia de Coronavírus (COVD-19). A categoria tem nos procurado com relatos sobre as condições de trabalho e entendemos que alguns tribunais precisam, de imediato, promover adequações e melhorias na relação gestor-servidor.
Em virtude disso, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores.
Levando em consideração que nem todos os servidores possuem infraestrutura mínima, solicitamos a permissão, quando for o caso, da entrega para uso provisório dos servidores de equipamentos – computadores, telas e etc... – e serviços, como suporte remoto e outros.
As administrações devem recomendar aos gestores que se abstenham de qualquer atitude que venha a configurar imposição de despesas aos servidores como a aquisição de equipamentos de trabalho, entre outros. Cabe à administração de cada tribunal garantir as condições de trabalho adequadas.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.