O juiz federal titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, deferiu, nesta segunda-feira (30), a medida liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE) em sede de ação civil pública, para determinar ao Banco do Brasil que, no prazo de cinco dias úteis, restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado.
A OAB-PE pediu “o restabelecimento e a manutenção do funcionamento dos serviços de pagamento de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outras ordens judicias de pagamento, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico para tanto, sugerindo-se os mesmos requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal".
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, embora estejamos diante da pandemia da COVID-19, “há serviços que não podem ser paralisados, pois são fundamentais ao atendimento das necessidades básicas da população”, citando o cumprimento das ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), cuja legislação é clara a respeito. “Embora o bom senso implique anuência à assertiva de que a saúde deve vir em primeiro lugar, tal fato não justifica a paralisação da atividade em comento, pois todas as instituições brasileiras vêm ampliando os seus canais digitais de comunicação, de modo a atender às necessidades da população.
Assim como o presente processo foi interposto eletronicamente e toda a equipe desta unidade jurisdicional se encontra em plena atividade para assegurar a sua tramitação, o mesmo se espera das demais entidades, mormente daquelas que integram a Administração Pública Indireta, como o Banco do Brasil”, ressaltou o juiz federal Francisco Barros e Silva.
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Fonte: JFPE
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