O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Fenajufe divulga calendário do 10º Congrejufe
A Direção da Fenajufe aprovou na tarde de terça-feira (11), o calendário de atividades e fases do 10º Congrejufe, o Congresso Nacional da Categoria, que acontece entre 27 de abril e 1º de maio de 2019, no interior de São Paulo.
Centrais denunciam governo brasileiro na OIT por descumprir Convenção 151
Entidades sindicais acusam o Estado brasileiro por violação de direitos sindicais e descumprimento da Convenção 151, que garante o direito à negociação coletiva no serviço público
Autogestão: Sintrajuf/PE protocola no TRT ofício com sugestões dos servidores colhidas em assembleias
O Sintrajuf/PE protocolou na segunda (10), no TRT6, o ofício no qual estão apresentadas as sugestões colhidas com os servidores para o plano de autogestão em saúde do Tribunal. As propostas foram indicadas pela categoria em duas assembleias não deliberativas ocorridas nos dias 6 e 7 deste mês