O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Participação na Greve Geral é aprovada em assembleia setorial no TRT
Em assembleia setorial na manhã da última sexta-feira (24), os servidores do TRT da 6ª Região aprovaram o indicativo de paralisação no dia 14 de junho, data para quando está convocada uma Greve Geral contra a proposta de reforma da previdência.
Direção do Sintrajuf-PE apresenta em reunião na JF deliberações de servidores dos JEFs
Os pontos deliberados pelos servidores na primeira reunião em 08 de maio foram apresentados, considerando o cenário de redução de gastos do órgão. As sugestões relativas à mudança de localização dos JEFs visam apresentar alternativas para atender melhor os usuários dos serviços judiciais, em sua mai
STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia e transfobia
Até agora já são seis votos para enquadrar homofobia e transfobia na lei contra o racismo, o que garante vitória. O tema volta à pauta em 5 de junho.