Em virtude das últimas notícias relacionadas à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE foi procurado e recebeu dos servidores de base dos vários locais de trabalho de todos os ramos do Judiciário da União em Pernambuco, da primeira e segunda instâncias, da RMR e Interior, o descritivo de suas rotinas de trabalho, onde o risco de difusão do vírus é elevado e apresentaram sugestões.
Com base nessa escuta, o Sintrajuf-PE oficiou todos os tribunais solicitando medidas complementares com a intenção de reduzir a exposição de servidores, usuários e população aos riscos de contato com o COVID-19, mantendo a prestação do serviço dentro do possível e com segurança.
Algumas medidas já foram adotadas pelos tribunais como: a suspensão de audiências nas Varas do Trabalho, a flexibilização da porcentagem do teletrabalho e a priorização de atendimento por meio eletrônico ou telefônico. Contudo, no intuito de contribuir, o Sintrajuf-PE solicitou ações complementares, sobretudo as que versam sobre o atendimento ao público.
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do cadastramento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento, entre outras ações que visam defender a integridade e a saúde de todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.