As cadeirinhas vibratórias para bebês agora são equipamento obrigatório na creche Pequenas Turquesas IV, na Vila Gilda, bairro do extremo sul de São Paulo a mais de 30 km de carro do centro. Ali, elas funcionam como uma espécie de colo eletrônico para uma leva de crianças pequenas, de poucos meses ou mesmo poucos dias de vida, que vêm chegando à rede pública paulistana.
Esses recém-nascidos que chegam ainda não firmaram a cabeça nem conseguem ainda se virar. Tampouco se sentam, nem podem comer fruta ou papinha. Mães e pais poderão não estar presentes quando eles atingirem esses marcos pela primeira vez.
São filhos de cozinheiras, diaristas, copeiras, autônomas e outras profissões que, num ambiente profissional de crescente informalidade, muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.
Filhos de mulheres sem acesso a seus direitos, acabam ficando longe das mães numa etapa que médicos descrevem como “gestação externa”, um período de transição do útero para o mundo que dura cerca de dois meses.
Fonte: Folha de S.Paulo
Leia a matéria completa aqui
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.