Em sua Assembleia Setorial, realizada hoje (11), na sede do Jiquiá, os servidores da Justiça Federal aprovaram o indicativo de greve nacional no dia 18 de março. Além desta deliberação, também foi aprovada pela categoria a criação de uma comissão de mobilização que detalhará a pauta da paralisação para os colegas e definirá quais atividades serão executadas no dia da paralisação.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson destacou os itens das PECs Emergenciais do Plano Mais Brasil e como a aprovação dessas medidas ataca diretamente os servidores públicos.
Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE, elogiou a boa presença dos servidores na assembleia e destacou que a categoria deve se unir contra a agenda promovida pelo governo Bolsonaro, pois fere brutalmente o serviço público.
O diretor do Sintrajuf-PE e servidor da Justiça Federal, Leonardo Moura também participou da reunião e da mobilização em todos os setores.
AUTOGESTÃO EM SAÚDE
A discussão sobre a Autogestão em Saúde também foi colocada em pauta na Assembleia Setorial. Para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta e o estágio do processo, o Sintrajuf-PE convidou os servidores Magnus Medeiros, Sorarya Caio e Mabel Queiroz, integrantes do Comitê Executivo do TRF5 que coordena os trabalhos de construção da proposta de autogestão, que responderam aos questionamentos dos presentes.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.