Após o presidente Jair Bolsonaro disparar mensagens via WhatsApp convocando aliados para participarem da manifestação do dia 15 de março, convocada por movimentos de direita como um ato em defesa do presidente e contra o Congresso Nacional, centrais sindicais divulgaram uma nota de repúdio ao militar. Segundo as entidades, a ação fere a Constituição e se caracteriza como crime de responsabilidade. Com mais esse episódio de ataque à democracia, todas as categorias devem unir forças nas ruas na greve nacional do dia 18 de março.
Assinada por nove entidades sindicais, o texto afirma que Bolsonaro "ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as instituições".
Outras instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal, o decano Celso de Mello também se manifestaram contra a ação do presidente. “É grave, é inadmissível que o presidente da República use a força do cargo para convocar direta ou indiretamente atos que pretendam fragilizar a democracia, atacar as instituições”, afirmou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por meio de nota.
“Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República!”, avalia em nota Celso de Mello, ministro do STF.
Em uma transmissão ao vivo em suas redes sociais Bolsonaro tenta desqualificar jornalistas e o fato de ter enviado o vídeo de convocação. Ele tenta justificar que o envio era relacionado às manifestações de 2015. No entanto, o presidente cai automaticamente em contradição, pois o vídeo publicado trata do atentado sofrido por ele em 2018 e da sua posse ano passado.
Confira o manifesto das centrais:
Exigimos providências para resguardar o Estado de Direito! Ditadura nunca mais!
Na noite desta terça-feira de Carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou por meio do seu WhatsApp convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em todo país em 15 de março próximo.
Com esse ato, mais uma vez, o presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições
Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um presidente da República. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o fazem, comete crime de responsabilidade com suas consequências.
Ressaltamos que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal:
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.
A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza.
Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República.
Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.
Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.
Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2020
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)
Atnagoras Lopes, secretário nacional da CSP CONLUTAS
Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Ubiraci Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas
O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE.