EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE, através de seu representante legal e nos termos do Estatuto do Sindicato, convoca toda a categoria para ASSEMBLEIAS SETORIAIS E GERAL para informes e discussão sobre a “reforma administrativa” e deliberação sobre o INDICATIVO DE PARALISAÇÃO NA GREVE NACIONAL DE 18 DE MARÇO EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO e pautas locais, conforme calendário a seguir:
Assembleias Setoriais
DIA 03/03, 14h – Infraero (Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 6211, na Imbiribeira)
Pauta: 1. Greve Nacional de 18/03; 2. Demandas de servidores e jurisdicionados na nova sede; 3. Informes e deliberação sobre a Autogestão em saúde do TRF5;
DIA 04/03, 10h – TRT (Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife)
Pauta: 1. Greve Nacional de 18/03; 2. Informes e discussão sobre proposta de reestruturação da JT;
DIA 04/03, 15h – TRF (Av. Cais do Apolo, s/n - Bairro do Recife)
Pauta: 1. Greve Nacional de 18/03; 2. Informes e deliberação sobre a Autogestão em saúde do TRF5;
DIA 10/03, 14h - Varas do Trabalho (Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 4631 – Imbiribeira).
Pauta: 1. Greve Nacional de 18/03; 2. Informes e discussão sobre proposta de reestruturação da JT;
DIA 11/03, 14h – Justiça Federal (Av. Recife, 6250, Jiquiá)
Pauta: 1. Greve Nacional de 18/03; 2. Informes e deliberação sobre a Autogestão em saúde do TRF5;
Assembleia Geral
DIA 12/03, 10h – TRE (Av. Agamenon Magalhães, nº 1160 , Derby)
Pauta: 1. Informes; 2. Indicativo de paralisação na Greve Nacional de 18/03.
Recife-PE, 20 de fevereiro de 2020
Manoel Gérson B. Sousa
Presidente do SINTRAJUF-PE
Governo Bolsonaro impõem censura sobre informações da reforma da Previdência
Sob sigilo, documentos importantes para os trabalhadores a respeito da PEC da reforma não poderão ser divulgados pela imprensa
LDO 2020 sem concursos e sem reajuste para servidores. Militares são exceção
A LDO 2020 não tem previsão de concursos públicos e sem reajuste para servidores. Só os militares foram contemplados.
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.