Em virtude do período carnavalesco, os órgãos do Poder Judiciário Federal e o Sintrajuf-PE funcionam a partir de amanhã com horário especial. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entra em regime de plantão a partir desta sexta-feira (21) até a Quarta-feira de Cinzas (26), quando haverá ponto facultativo para os servidores. Retomando as atividades de maneira padrão na quinta-feira (27). A Justiça Federal tem funcionamento normal nesta sexta-feira (21) e funciona em regime de plantão até a Quarta-feira de Cinzas (26). Na quinta-feira (27), o órgão volta as funcionar em horário padrão, das 9h às 18h.
A Justiça Eleitoral funciona da seguinte forma nesta sexta-feira: em Olinda, os cartórios eleitorais e a central de atendimento funcionarão das 07h às 11h. As demais unidades do Estado funcionarão das 08h às 12h, exceto as instaladas no prédio das Cinco Pontas, que não funcionarão. O atendimento ao público será retomado apenas após o Carnaval, na quinta-feira (27).
Já no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, as unidades judiciárias e administrativas funcionarão das 7h às 13h, na sexta-feira (21), com exceção daquelas que, por natureza do serviço, exigem escala própria. O regime de Plantão Judiciário funcionará entre 22 a 26 de fevereiro (sábado a Quarta-feira de Cinzas) quando não haverá expediente na instituição. Na quinta-feira (27), o funcionamento será normal.
O Sintrajuf-PE funcionará até às 11h nesta sexta-feira (21) e retoma as atividades em horário normal na quinta-feira (27). A direção deseja a todas e todos um bom Carnaval. Que recarreguemos as energias para ir às ruas no ato de 18 de março, para enfrentar as forças que se colocam não só contra os servidores públicos, mas contra brasileiros e brasileiras. Evoé!
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
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STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.