Em virtude do período carnavalesco, os órgãos do Poder Judiciário Federal e o Sintrajuf-PE funcionam a partir de amanhã com horário especial. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entra em regime de plantão a partir desta sexta-feira (21) até a Quarta-feira de Cinzas (26), quando haverá ponto facultativo para os servidores. Retomando as atividades de maneira padrão na quinta-feira (27). A Justiça Federal tem funcionamento normal nesta sexta-feira (21) e funciona em regime de plantão até a Quarta-feira de Cinzas (26). Na quinta-feira (27), o órgão volta as funcionar em horário padrão, das 9h às 18h.
A Justiça Eleitoral funciona da seguinte forma nesta sexta-feira: em Olinda, os cartórios eleitorais e a central de atendimento funcionarão das 07h às 11h. As demais unidades do Estado funcionarão das 08h às 12h, exceto as instaladas no prédio das Cinco Pontas, que não funcionarão. O atendimento ao público será retomado apenas após o Carnaval, na quinta-feira (27).
Já no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, as unidades judiciárias e administrativas funcionarão das 7h às 13h, na sexta-feira (21), com exceção daquelas que, por natureza do serviço, exigem escala própria. O regime de Plantão Judiciário funcionará entre 22 a 26 de fevereiro (sábado a Quarta-feira de Cinzas) quando não haverá expediente na instituição. Na quinta-feira (27), o funcionamento será normal.
O Sintrajuf-PE funcionará até às 11h nesta sexta-feira (21) e retoma as atividades em horário normal na quinta-feira (27). A direção deseja a todas e todos um bom Carnaval. Que recarreguemos as energias para ir às ruas no ato de 18 de março, para enfrentar as forças que se colocam não só contra os servidores públicos, mas contra brasileiros e brasileiras. Evoé!
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!