O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Emergência Fiscal, que cria um freio temporário em gastos públicos como promoção de servidores, e o projeto lei do Plano Mansueto, que financia estados que fizerem ajustes fiscais, como medidas urgentes para conter o crescimento de gastos públicos.As iniciativas foram consideradas mais urgentes do que a reforma administrativa, que altera o regime dos futuros servidores públicos. Há incerteza no governo quanto a esta reforma e ela está sem data definida para a entrega.De acordo com ele, o governo derrubou a "primeira torre" que são os gastos previdenciários e o desafio é enfrentar as dívidas públicas das máquinas de governo.A declaração foi dada durante evento da revista Voto, em Brasília."Não é a reforma administrativa, é a PEC do Pacto Federativo (Plano Mais Brasil). Fizemos uma versão tupiniquim brasileira do shutdown americano, mas não vamos parar de pagar tudo, dar só uma travadinha. O governador diz 'estou em um Estado de Emergência Fiscal' e nenhuma crise dura mais que um ano e meio. Tem que trabalhar muito para ter a crise, se não fizer nada, puff, volta a crescer", afirmou.Fonte: Congresso em Foco
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.