O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Emergência Fiscal, que cria um freio temporário em gastos públicos como promoção de servidores, e o projeto lei do Plano Mansueto, que financia estados que fizerem ajustes fiscais, como medidas urgentes para conter o crescimento de gastos públicos.As iniciativas foram consideradas mais urgentes do que a reforma administrativa, que altera o regime dos futuros servidores públicos. Há incerteza no governo quanto a esta reforma e ela está sem data definida para a entrega.De acordo com ele, o governo derrubou a "primeira torre" que são os gastos previdenciários e o desafio é enfrentar as dívidas públicas das máquinas de governo.A declaração foi dada durante evento da revista Voto, em Brasília."Não é a reforma administrativa, é a PEC do Pacto Federativo (Plano Mais Brasil). Fizemos uma versão tupiniquim brasileira do shutdown americano, mas não vamos parar de pagar tudo, dar só uma travadinha. O governador diz 'estou em um Estado de Emergência Fiscal' e nenhuma crise dura mais que um ano e meio. Tem que trabalhar muito para ter a crise, se não fizer nada, puff, volta a crescer", afirmou.Fonte: Congresso em Foco
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.