O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Emergência Fiscal, que cria um freio temporário em gastos públicos como promoção de servidores, e o projeto lei do Plano Mansueto, que financia estados que fizerem ajustes fiscais, como medidas urgentes para conter o crescimento de gastos públicos.As iniciativas foram consideradas mais urgentes do que a reforma administrativa, que altera o regime dos futuros servidores públicos. Há incerteza no governo quanto a esta reforma e ela está sem data definida para a entrega.De acordo com ele, o governo derrubou a "primeira torre" que são os gastos previdenciários e o desafio é enfrentar as dívidas públicas das máquinas de governo.A declaração foi dada durante evento da revista Voto, em Brasília."Não é a reforma administrativa, é a PEC do Pacto Federativo (Plano Mais Brasil). Fizemos uma versão tupiniquim brasileira do shutdown americano, mas não vamos parar de pagar tudo, dar só uma travadinha. O governador diz 'estou em um Estado de Emergência Fiscal' e nenhuma crise dura mais que um ano e meio. Tem que trabalhar muito para ter a crise, se não fizer nada, puff, volta a crescer", afirmou.Fonte: Congresso em Foco
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.