O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Emergência Fiscal, que cria um freio temporário em gastos públicos como promoção de servidores, e o projeto lei do Plano Mansueto, que financia estados que fizerem ajustes fiscais, como medidas urgentes para conter o crescimento de gastos públicos.As iniciativas foram consideradas mais urgentes do que a reforma administrativa, que altera o regime dos futuros servidores públicos. Há incerteza no governo quanto a esta reforma e ela está sem data definida para a entrega.De acordo com ele, o governo derrubou a "primeira torre" que são os gastos previdenciários e o desafio é enfrentar as dívidas públicas das máquinas de governo.A declaração foi dada durante evento da revista Voto, em Brasília."Não é a reforma administrativa, é a PEC do Pacto Federativo (Plano Mais Brasil). Fizemos uma versão tupiniquim brasileira do shutdown americano, mas não vamos parar de pagar tudo, dar só uma travadinha. O governador diz 'estou em um Estado de Emergência Fiscal' e nenhuma crise dura mais que um ano e meio. Tem que trabalhar muito para ter a crise, se não fizer nada, puff, volta a crescer", afirmou.Fonte: Congresso em Foco
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.