A direção do Sintrajuf-PE solicitou através de ofício encaminhado ao diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, a reabertura urgente do processo para a realização do Concurso de Remoção nº 21. O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.Também foi pleiteado pela direção a realização de uma reunião com o sindicato, tendo a presença de servidores dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE) e dos Conselhos de Servidores da Sede e das Zonas, caso achem necessário, para dialogar sobre a situação que envolve os servidores que trabalham nesses postos, que estão sob estudo para possível extinção.O procedimento para Concurso de Remoção nº 21 foi aberto ainda no ano passado, mas suspenso até a aprovação de uma lei ordinária autorizando o provimento dos cargos vagos. A lei foi publicada com a provisão de 18 cargos para Pernambuco, cabendo ao tribunal definir a lotação dessas vagas a serem disponibilizadas.O Sintrajuf-PE ressalta que a realização do concurso implicará diretamente nos recursos de pessoal que o TRE disporá para a realização das eleições municipais deste ano, assim como também tem relevância grande na vida dos servidores e de suas famílias, principalmente aqueles que estão lotados em municípios distantes das suas residências.
Documentos anexos na notícia:
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.