A direção do Sintrajuf-PE solicitou através de ofício encaminhado ao diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, a reabertura urgente do processo para a realização do Concurso de Remoção nº 21. O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.Também foi pleiteado pela direção a realização de uma reunião com o sindicato, tendo a presença de servidores dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE) e dos Conselhos de Servidores da Sede e das Zonas, caso achem necessário, para dialogar sobre a situação que envolve os servidores que trabalham nesses postos, que estão sob estudo para possível extinção.O procedimento para Concurso de Remoção nº 21 foi aberto ainda no ano passado, mas suspenso até a aprovação de uma lei ordinária autorizando o provimento dos cargos vagos. A lei foi publicada com a provisão de 18 cargos para Pernambuco, cabendo ao tribunal definir a lotação dessas vagas a serem disponibilizadas.O Sintrajuf-PE ressalta que a realização do concurso implicará diretamente nos recursos de pessoal que o TRE disporá para a realização das eleições municipais deste ano, assim como também tem relevância grande na vida dos servidores e de suas famílias, principalmente aqueles que estão lotados em municípios distantes das suas residências.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.