A direção do Sintrajuf-PE solicitou através de ofício encaminhado ao diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, a reabertura urgente do processo para a realização do Concurso de Remoção nº 21. O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.Também foi pleiteado pela direção a realização de uma reunião com o sindicato, tendo a presença de servidores dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE) e dos Conselhos de Servidores da Sede e das Zonas, caso achem necessário, para dialogar sobre a situação que envolve os servidores que trabalham nesses postos, que estão sob estudo para possível extinção.O procedimento para Concurso de Remoção nº 21 foi aberto ainda no ano passado, mas suspenso até a aprovação de uma lei ordinária autorizando o provimento dos cargos vagos. A lei foi publicada com a provisão de 18 cargos para Pernambuco, cabendo ao tribunal definir a lotação dessas vagas a serem disponibilizadas.O Sintrajuf-PE ressalta que a realização do concurso implicará diretamente nos recursos de pessoal que o TRE disporá para a realização das eleições municipais deste ano, assim como também tem relevância grande na vida dos servidores e de suas famílias, principalmente aqueles que estão lotados em municípios distantes das suas residências.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.