O site do Senado, através da plataforma e-Cidadania promoveu uma consulta pública sobre a PEC 186/2019, que integra o Programa Mais Brasil através desse link: https://bit.ly/2OtLZuw.
Pela PEC, o corte de gastos com pessoal da administração pública pode ser feito por meio de suspensão de admissão e concursos, de redução de jornada, de redução de vencimentos e de demissão de servidores não estáveis.
Outro ponto é a possibilidade de os efeitos das determinações da PEC retroagir, já que o texto estabelece que, se até 13 meses antes da aprovação de PEC, as operações de crédito ultrapassarem o valor das despesas de capital previsto no Orçamento, as medidas de corte de gastos com o funcionalismo já poderiam ser aplicadas no ano de aprovação da medida e pelos próximos dois anos.
“Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências”.
Para votar NÃO à PEC 186/2019 basta acessar esse link: https://bit.ly/2OtLZuw
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.