O site do Senado, através da plataforma e-Cidadania promoveu uma consulta pública sobre a PEC 186/2019, que integra o Programa Mais Brasil através desse link: https://bit.ly/2OtLZuw.
Pela PEC, o corte de gastos com pessoal da administração pública pode ser feito por meio de suspensão de admissão e concursos, de redução de jornada, de redução de vencimentos e de demissão de servidores não estáveis.
Outro ponto é a possibilidade de os efeitos das determinações da PEC retroagir, já que o texto estabelece que, se até 13 meses antes da aprovação de PEC, as operações de crédito ultrapassarem o valor das despesas de capital previsto no Orçamento, as medidas de corte de gastos com o funcionalismo já poderiam ser aplicadas no ano de aprovação da medida e pelos próximos dois anos.
“Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências”.
Para votar NÃO à PEC 186/2019 basta acessar esse link: https://bit.ly/2OtLZuw
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.