O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente, Manoel Gerson participou do ato promovido, nesta quarta-feira (05), em Santo Amaro, pelos servidores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que denunciam o desmonte dos serviços públicos promovido pelo governo Bolsonaro. A mobilização contou com a presença e solidariedade de parlamentares e representantes de diversos sindicatos.
Para Manoel Gerson, a agenda comum demonstra a necessidade de unidade entre os trabalhadores e da ampliação da mobilização sindical. “O ato de hoje foi muito amplo e representativo e deve servir para nós, do Judiciário, como exemplo. Precisamos sair da inércia. O tamanho do problema não permite cochilar. Temos que nos levantar e ir para luta também”, avaliou o presidente do Sintrajuf-PE.
Diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Pernambuco (Sindpd-PE), Wagner Melo ressaltou que os dados de todos os brasileiros e empresas estarão vulneráveis após as privatizações. “Estamos aqui para defender a população e a soberania brasileira desse ataque sistemático promovido pelo governo Bolsonaro”, afirmou.
Em greve desde o dia 23/01, os trabalhadores da Dataprev lutam contra as demissões e o fechamento da unidade da empresa em Pernambuco. Já os servidores do INSS convivem com o sucateamento do órgão e a não contratação de novos servidores, o que tem gerado filas e problemas no atendimento em função do aumento da demanda.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
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Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
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Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.