O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse, na abertura do ano Judiciário de 2020, que a Corte permanecerá “empenhada e destemida” em garantir os direitos fundamentais, as liberdades públicas, e moderar e pacificar os grandes conflitos do país, como forma de promover a segurança jurídica necessária à retomada do desenvolvimento.
Contudo, o movimento social e sindical vem adotando uma posição crítica ao Supremo, em especial, a gestão do ministro Dias Tofolli, que não tem sido guarida aos direitos sociais diante da agenda radical de desmonte do Estado, posta em marcha desde o governo Temer.
O ministro Dias Tofolli, inclusive, tem se empenhado em promover acordos com o Executivo favoráveis a essa agenda de desmonte. A exemplo da defesa da reforma da Previdência e ausência de respostas a diversas emedas que contestam a Emenda Constitucional 95 e a reforma trabalhista.
O ministro Dias Toffoli afirmou que a força-motriz do STF neste ano será buscar a realização dos objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição Federal: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, o Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo e avança continuamente em eficiência e celeridade. Citando o relatório “Justiça em Números de 2019”, citou que o número de processos em tramitação em todo o país, em 2018, reduziu em 1 milhão, rompendo com uma série histórica de quinze anos de contínuo aumento do acervo.
Leia mais sobre a matéria aqui.
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.