Baseado em estudos da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) já é possível afirmar que os servidores públicos federais enfrentam uma onda de adoecimentos psicológicos frente a determinadas declarações e ações do governo federal.
Diferentemente do assédio moral, o chamado assédio institucional não está direcionado a indivíduos ou pequenos grupos e já passa a ser alvo de estudo e análise por parte de especialistas em saúde do trabalho, juristas e representantes das categorias.
O comportamento parte do Estado como organização, na figura de seus representantes, inclusive os eleitos. O problema acontece nas relações institucionais das organizações e extrapola a dimensão individual e laboral. Ou seja, o assédio não tem como vítima um trabalhador específico, mas se traduz na desvalorização completa de todo o trabalho dos servidores públicos.
A Afipea vem se dedicando a estudar e questionar as diretrizes e os impactos das propostas de reforma do Estado. Já há publicações disponíveis nesse sentido, como os livros Desmonte do Estado e Subdesenvolvimento – riscos e desafios para as organizações as políticas públicas federais e Mitos Liberais Acerca do Estado Brasileiro e Bases para um Serviço Público de Qualidade.
Além disso, pesquisa nacional de saúde realizada pela Fenajufe, em 2019, já apontava o esgotamento mental e a falta de reconhecimento como causadores diretos de danos psicológicos e físicos. Com escores maiores, os danos físicos provavelmente surgem antes dos danos psicológicos ou são identificados com mais facilidade pelos respondentes.
Leia a matéria completa sobre o estudo da Afipea
Acesse pesquisa de saúde nacional da Fenajufe
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.