Baseado em estudos da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) já é possível afirmar que os servidores públicos federais enfrentam uma onda de adoecimentos psicológicos frente a determinadas declarações e ações do governo federal.
Diferentemente do assédio moral, o chamado assédio institucional não está direcionado a indivíduos ou pequenos grupos e já passa a ser alvo de estudo e análise por parte de especialistas em saúde do trabalho, juristas e representantes das categorias.
O comportamento parte do Estado como organização, na figura de seus representantes, inclusive os eleitos. O problema acontece nas relações institucionais das organizações e extrapola a dimensão individual e laboral. Ou seja, o assédio não tem como vítima um trabalhador específico, mas se traduz na desvalorização completa de todo o trabalho dos servidores públicos.
A Afipea vem se dedicando a estudar e questionar as diretrizes e os impactos das propostas de reforma do Estado. Já há publicações disponíveis nesse sentido, como os livros Desmonte do Estado e Subdesenvolvimento – riscos e desafios para as organizações as políticas públicas federais e Mitos Liberais Acerca do Estado Brasileiro e Bases para um Serviço Público de Qualidade.
Além disso, pesquisa nacional de saúde realizada pela Fenajufe, em 2019, já apontava o esgotamento mental e a falta de reconhecimento como causadores diretos de danos psicológicos e físicos. Com escores maiores, os danos físicos provavelmente surgem antes dos danos psicológicos ou são identificados com mais facilidade pelos respondentes.
Leia a matéria completa sobre o estudo da Afipea
Acesse pesquisa de saúde nacional da Fenajufe
15 de maio: vamos para a rua contra os cortes na educação e a reforma da previdência
É preciso ação. Não podemos aceitar a concretização de tantas ameaças aos trabalhadores, às futuras gerações. A nossa força está em nossa unidade. Vamos para a rua!
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Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.