A oportunidade de conhecer, se divertir e prestigiar as aptidões artísticas dos colegas de trabalho. É a proposta da 1ª Noite de Talentos do TRT6 e Convidados, promovida pelo Centro Cultural Juiz Paulo Cabral de Melo. O evento ocorre na próxima sexta (31), às 19h, e contará com apresentações de artistas servidores aposentados e da ativa, com música, poesia, dança, teatro, artesanato, pintura e sorteio de brindes.
Em virtude das comemorações do Dia do Aposentado, os filiados ativos e inativos do Sintrajuf-PE que confirmarem a presença até amanhã, dia 28 de janeiro, terão um assento com acompanhante na mesa reservada ao sindicato.
Telma Andrade, Hélio Donato, Alberto Jorge, Sena e Calazans são algumas das atrações musicais da noite, além da banda Máquina do Tempo. Geovania Freitas e Companhia Teatral encenam o seu espetáculo e Eugênio Jerônimo e Eunápio Mário levam poesia ao palco do restaurante Varanda, na sede do Sport Club Recife.
Ferreirinha mostra sua dança e Alcides Soares apresenta seu livro no local. Haverá ainda o lançamento do CD de Deco Lafarra e as participações especiais do Coral Canta Tudo, Mulheres da UBE e Fantinni, o Italianinho.
O evento é aberto ao público, mas quem quiser uma mesa para quatro pessoas terá o custo de R$ 60,00. O estacionamento é gratuito e parte da renda será destinada à ONG Ponto de Cultura Mudando a Vida com Arte.
Data: 31 de janeiro 2020 (sexta-feira)
Horário: 19h
Local: Restaurante Varanda - Sede do Sport Club Recife (Avenida Eng. Abdias de Carvalho S/N) – Estacionamento gratuito
Mesa para quatro pessoas: R$ 60,00
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
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Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.