Mantendo a agenda de mobilização com a categoria, a diretoria do Sintrajuf-pe visitou, na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conversar com os servidores e explicar os próximos passos da reforma administrativa imposta pelo Governo Federal.
O presidente do Sintrajuf, Manoel Gerson, enfatizou que as ações da equipe econômica de Paulo Guedes, como quebra de estabilidade, contribuição extraordinária, contratação sem concurso e convocação de militares para ocupar vagas, não são hipóteses.
Todas as intervenções estão descritas nas PECs enviadas pelo governo Bolsonaro e ao Congresso, com urgência de aprovação e implementação.
O diretor Elielson Floro, que também participou da visita, destacou as mobilizações sindicais que estão em curso. Explicou aos servidores que além da mobilização com categoria, o sindicato está utilizando meios jurídicos e fazendo pressão com os parlamentares para que possam votar contra a PEC Emergencial do Governo.
Sobre a visita ao órgão, o diretor e servidor do TRE, Eloy Teotônio, fez um resgate do histórico de lutas. Segundo ele, assim como no passado, é crucial a união da categoria para intervir nas perdas dos direitos conquistados pelos servidores com muita luta ao longo de tantos anos.
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.