Mantendo a agenda de mobilização com a categoria, a diretoria do Sintrajuf-pe visitou, na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conversar com os servidores e explicar os próximos passos da reforma administrativa imposta pelo Governo Federal.
O presidente do Sintrajuf, Manoel Gerson, enfatizou que as ações da equipe econômica de Paulo Guedes, como quebra de estabilidade, contribuição extraordinária, contratação sem concurso e convocação de militares para ocupar vagas, não são hipóteses.
Todas as intervenções estão descritas nas PECs enviadas pelo governo Bolsonaro e ao Congresso, com urgência de aprovação e implementação.
O diretor Elielson Floro, que também participou da visita, destacou as mobilizações sindicais que estão em curso. Explicou aos servidores que além da mobilização com categoria, o sindicato está utilizando meios jurídicos e fazendo pressão com os parlamentares para que possam votar contra a PEC Emergencial do Governo.
Sobre a visita ao órgão, o diretor e servidor do TRE, Eloy Teotônio, fez um resgate do histórico de lutas. Segundo ele, assim como no passado, é crucial a união da categoria para intervir nas perdas dos direitos conquistados pelos servidores com muita luta ao longo de tantos anos.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990