Mantendo a agenda de mobilização com a categoria, a diretoria do Sintrajuf-pe visitou, na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conversar com os servidores e explicar os próximos passos da reforma administrativa imposta pelo Governo Federal.
O presidente do Sintrajuf, Manoel Gerson, enfatizou que as ações da equipe econômica de Paulo Guedes, como quebra de estabilidade, contribuição extraordinária, contratação sem concurso e convocação de militares para ocupar vagas, não são hipóteses.
Todas as intervenções estão descritas nas PECs enviadas pelo governo Bolsonaro e ao Congresso, com urgência de aprovação e implementação.
O diretor Elielson Floro, que também participou da visita, destacou as mobilizações sindicais que estão em curso. Explicou aos servidores que além da mobilização com categoria, o sindicato está utilizando meios jurídicos e fazendo pressão com os parlamentares para que possam votar contra a PEC Emergencial do Governo.
Sobre a visita ao órgão, o diretor e servidor do TRE, Eloy Teotônio, fez um resgate do histórico de lutas. Segundo ele, assim como no passado, é crucial a união da categoria para intervir nas perdas dos direitos conquistados pelos servidores com muita luta ao longo de tantos anos.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.