Mantendo a agenda de mobilização com a categoria, a diretoria do Sintrajuf-pe visitou, na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conversar com os servidores e explicar os próximos passos da reforma administrativa imposta pelo Governo Federal.
O presidente do Sintrajuf, Manoel Gerson, enfatizou que as ações da equipe econômica de Paulo Guedes, como quebra de estabilidade, contribuição extraordinária, contratação sem concurso e convocação de militares para ocupar vagas, não são hipóteses.
Todas as intervenções estão descritas nas PECs enviadas pelo governo Bolsonaro e ao Congresso, com urgência de aprovação e implementação.
O diretor Elielson Floro, que também participou da visita, destacou as mobilizações sindicais que estão em curso. Explicou aos servidores que além da mobilização com categoria, o sindicato está utilizando meios jurídicos e fazendo pressão com os parlamentares para que possam votar contra a PEC Emergencial do Governo.
Sobre a visita ao órgão, o diretor e servidor do TRE, Eloy Teotônio, fez um resgate do histórico de lutas. Segundo ele, assim como no passado, é crucial a união da categoria para intervir nas perdas dos direitos conquistados pelos servidores com muita luta ao longo de tantos anos.
Sintrajuf-PE fecha parceria com psicóloga Myriam Fernanda Lima e filiada(o)s têm 40% de desconto
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a psicóloga Myrian Fernanda Lima, que oferecerá para os servidores e servidoras filiados 40% de desconto nos serviços oferecidos.
Senado aprova MP 1119. Assessoria orienta aguardar sanção
Como o Sintrajuf-PE informou à categoria, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem (04), a Medida Provisória n.º 1.119/2022 na forma do projeto de lei de conversão n.º 24/2022, com alterações redacionais que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE reivindica da JF proteção a(o)s servidora(e)s nas remoções de magistrada(o)s
O Sintrajuf-PE apresentou, ontem (04), requerimento à Diretoria do Foro da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) reivindicando a disciplina em favor da(o)s servidora(e)s no caso de movimentação de magistrada(o)s para o Tribunal ou entre Varas.