Mantendo a agenda de mobilização com a categoria, a diretoria do Sintrajuf-pe visitou, na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conversar com os servidores e explicar os próximos passos da reforma administrativa imposta pelo Governo Federal.
O presidente do Sintrajuf, Manoel Gerson, enfatizou que as ações da equipe econômica de Paulo Guedes, como quebra de estabilidade, contribuição extraordinária, contratação sem concurso e convocação de militares para ocupar vagas, não são hipóteses.
Todas as intervenções estão descritas nas PECs enviadas pelo governo Bolsonaro e ao Congresso, com urgência de aprovação e implementação.
O diretor Elielson Floro, que também participou da visita, destacou as mobilizações sindicais que estão em curso. Explicou aos servidores que além da mobilização com categoria, o sindicato está utilizando meios jurídicos e fazendo pressão com os parlamentares para que possam votar contra a PEC Emergencial do Governo.
Sobre a visita ao órgão, o diretor e servidor do TRE, Eloy Teotônio, fez um resgate do histórico de lutas. Segundo ele, assim como no passado, é crucial a união da categoria para intervir nas perdas dos direitos conquistados pelos servidores com muita luta ao longo de tantos anos.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.