Em palestra no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, o ministro da Economia, Paulo Guedes reforçou como ação prioritária do governo Bolsonaro o congelamento de salários dos funcionários públicos, iniciativa que consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial que tramita no Congresso.
De acordo com o ministro, a iniciativa perdurando por até dois anos, a situação fiscal seria controlada. Na proposta orçamentária enviada pelo Governo para 2020 já não há previsão de reajuste salarial, exceto para militares. Membros da equipe econômica continuam alardeando que não há espaço fiscal para concessão de aumento para outras categorias.
“Atacamos a Previdência, atacamos os pagamentos de juros na dívida pública e, agora, vamos atacar a folha de pagamentos”, afirmou Paulo Guedes em Davos.
A aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, permitiu eliminar privilégios da categoria, disse o ministro. “Não apenas o governo estava gastando muito, como era um gasto de baixa qualidade”, disse.
Guedes afirmou que houve apoio da população para que as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão fossem definidas.
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Bolsonaro libera R$ 1 bilhão em emendas para aprovar reforma da previdência na Câmara
Às vésperas do início da discussão da reforma da Previdência no plenário da Câmara, o governo Jair Bolsonaro liberou R$ 1 bilhão em emendas parlamentares. Esse desembolso é velho “toma lá, dá cá” para agradar deputados que vão analisar a partir de hoje a PEC 06.
Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários.
Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.