O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gerson e o diretor Elielson Floro fizeram uma visita, ontem (16), ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd). O objetivo foi se solidarizar com a luta dos trabalhadores daquela categoria que enfrentam o desmonte do Serpro e Dataprev. As duas estatais fazem parte do pacote privatizações defendidas pelo governo Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes.
A presidenta do Sindpd, Sheyla Lima criticou a direção do Dataprev que anunciou a demissão de 493 servidores de 20 estados. Ela fez um alerta sobre vulnerabilidade que o País estaria sujeito com a privatização das empresas, uma vez que todos os dados dos brasileiros, de empresas nacionais e do próprio Governo estariam nas mãos de uma empresa privada que pode gerenciar essas informações indiscriminadamente.
De acordo com a presidenta, além do impacto nos serviços à população, as privatizações afetariam a economia e o desenvolvimento tecnológico do Recife, que é um dos polos nacionais deste setor.
Manoel Gerson avaliou que as privatizações integram a mesma agenda que ataca o serviço público em geral, portanto deve haver uma união de todas as categorias contra as privatizações.
O presidente do Sintrajuf-PE ressaltou também a importância de ir às ruas para mandar um recado ao Governo com a greve nacional, marcada para o dia 18 de março.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.