O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gerson e o diretor Elielson Floro fizeram uma visita, ontem (16), ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd). O objetivo foi se solidarizar com a luta dos trabalhadores daquela categoria que enfrentam o desmonte do Serpro e Dataprev. As duas estatais fazem parte do pacote privatizações defendidas pelo governo Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes.
A presidenta do Sindpd, Sheyla Lima criticou a direção do Dataprev que anunciou a demissão de 493 servidores de 20 estados. Ela fez um alerta sobre vulnerabilidade que o País estaria sujeito com a privatização das empresas, uma vez que todos os dados dos brasileiros, de empresas nacionais e do próprio Governo estariam nas mãos de uma empresa privada que pode gerenciar essas informações indiscriminadamente.
De acordo com a presidenta, além do impacto nos serviços à população, as privatizações afetariam a economia e o desenvolvimento tecnológico do Recife, que é um dos polos nacionais deste setor.
Manoel Gerson avaliou que as privatizações integram a mesma agenda que ataca o serviço público em geral, portanto deve haver uma união de todas as categorias contra as privatizações.
O presidente do Sintrajuf-PE ressaltou também a importância de ir às ruas para mandar um recado ao Governo com a greve nacional, marcada para o dia 18 de março.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.