O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gerson e o diretor Elielson Floro fizeram uma visita, ontem (16), ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd). O objetivo foi se solidarizar com a luta dos trabalhadores daquela categoria que enfrentam o desmonte do Serpro e Dataprev. As duas estatais fazem parte do pacote privatizações defendidas pelo governo Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes.
A presidenta do Sindpd, Sheyla Lima criticou a direção do Dataprev que anunciou a demissão de 493 servidores de 20 estados. Ela fez um alerta sobre vulnerabilidade que o País estaria sujeito com a privatização das empresas, uma vez que todos os dados dos brasileiros, de empresas nacionais e do próprio Governo estariam nas mãos de uma empresa privada que pode gerenciar essas informações indiscriminadamente.
De acordo com a presidenta, além do impacto nos serviços à população, as privatizações afetariam a economia e o desenvolvimento tecnológico do Recife, que é um dos polos nacionais deste setor.
Manoel Gerson avaliou que as privatizações integram a mesma agenda que ataca o serviço público em geral, portanto deve haver uma união de todas as categorias contra as privatizações.
O presidente do Sintrajuf-PE ressaltou também a importância de ir às ruas para mandar um recado ao Governo com a greve nacional, marcada para o dia 18 de março.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.