Com o propósito de oferecer uma opção mais vantajosa em comparação ao que existe no mercado de planos de saúde, a equipe de projeto da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou, na última sexta-feira (10), a primeira reunião por videoconferência com a rede de colaboradores do Programa nas Seccionais vinculadas. Informa em seu site.
A rede de colaboradores representa o grupo de servidores e magistrados encarregados de divulgar o Programa da Autogestão nas suas respectivas Seções da 5ª Região. O objetivo foi compartilhar com representantes das Seções Judiciárias o andamento do projeto e as futuras ações para implantar o modelo.
A equipe de trabalho da Autogestão em Saúde do TRF5 chegou a visitar no dia 20/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que já implantou o modelo. Durante o encontro, foram apresentados alguns aspectos da autogestão no órgão trabalhista, como estrutura física, organização dos setores e forma de credenciamento dos profissionais da saúde.
A autogestão buscará oferecer serviços em saúde com valores justos e atraentes para os magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas, dependentes (cônjuge e filhos) e agregados. Os atuais agregados dos planos contratados com o Tribunal terão migração garantida; já os novos deverão se adequar aos critérios a serem definidos em regulamento futuro.
Leia matéria completa no site do TRF5
Temer admite que pode insistir na reforma da Previdência ainda este ano
Michel Temer (MDB) deu duas declarações preocupantes neste início de semana. Em almoço com empresários nos EUA, Temer voltou a defender que a reforma da Previdência pode ser votada após as eleições
Setembro Amarelo: ambientes tóxicos e a perda da qualidade de vida no trabalho
Prevenção: falar é a melhor solução. Ligue 188. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016 foram registradas 11.433 mortes por suicídio no Brasil. Um crescimento de 2,3% em comparação a 2015.
Temer edita decreto que regulamenta terceirização na Administração Federal
As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.