Com o propósito de oferecer uma opção mais vantajosa em comparação ao que existe no mercado de planos de saúde, a equipe de projeto da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou, na última sexta-feira (10), a primeira reunião por videoconferência com a rede de colaboradores do Programa nas Seccionais vinculadas. Informa em seu site.
A rede de colaboradores representa o grupo de servidores e magistrados encarregados de divulgar o Programa da Autogestão nas suas respectivas Seções da 5ª Região. O objetivo foi compartilhar com representantes das Seções Judiciárias o andamento do projeto e as futuras ações para implantar o modelo.
A equipe de trabalho da Autogestão em Saúde do TRF5 chegou a visitar no dia 20/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que já implantou o modelo. Durante o encontro, foram apresentados alguns aspectos da autogestão no órgão trabalhista, como estrutura física, organização dos setores e forma de credenciamento dos profissionais da saúde.
A autogestão buscará oferecer serviços em saúde com valores justos e atraentes para os magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas, dependentes (cônjuge e filhos) e agregados. Os atuais agregados dos planos contratados com o Tribunal terão migração garantida; já os novos deverão se adequar aos critérios a serem definidos em regulamento futuro.
Leia matéria completa no site do TRF5
Comissão do Senado aprova MP que reabre adesão ao Funpresp
A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores. A medida segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fenajufe divulga calendário do 10º Congrejufe
A Direção da Fenajufe aprovou na tarde de terça-feira (11), o calendário de atividades e fases do 10º Congrejufe, o Congresso Nacional da Categoria, que acontece entre 27 de abril e 1º de maio de 2019, no interior de São Paulo.
Centrais denunciam governo brasileiro na OIT por descumprir Convenção 151
Entidades sindicais acusam o Estado brasileiro por violação de direitos sindicais e descumprimento da Convenção 151, que garante o direito à negociação coletiva no serviço público