Com o propósito de oferecer uma opção mais vantajosa em comparação ao que existe no mercado de planos de saúde, a equipe de projeto da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou, na última sexta-feira (10), a primeira reunião por videoconferência com a rede de colaboradores do Programa nas Seccionais vinculadas. Informa em seu site.
A rede de colaboradores representa o grupo de servidores e magistrados encarregados de divulgar o Programa da Autogestão nas suas respectivas Seções da 5ª Região. O objetivo foi compartilhar com representantes das Seções Judiciárias o andamento do projeto e as futuras ações para implantar o modelo.
A equipe de trabalho da Autogestão em Saúde do TRF5 chegou a visitar no dia 20/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que já implantou o modelo. Durante o encontro, foram apresentados alguns aspectos da autogestão no órgão trabalhista, como estrutura física, organização dos setores e forma de credenciamento dos profissionais da saúde.
A autogestão buscará oferecer serviços em saúde com valores justos e atraentes para os magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas, dependentes (cônjuge e filhos) e agregados. Os atuais agregados dos planos contratados com o Tribunal terão migração garantida; já os novos deverão se adequar aos critérios a serem definidos em regulamento futuro.
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TRT6-Saúde: reajuste de 9,8% e mudanças na coparticipação e outras. Sintrajuf-PE fará debate
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Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.