Com o propósito de oferecer uma opção mais vantajosa em comparação ao que existe no mercado de planos de saúde, a equipe de projeto da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou, na última sexta-feira (10), a primeira reunião por videoconferência com a rede de colaboradores do Programa nas Seccionais vinculadas. Informa em seu site.
A rede de colaboradores representa o grupo de servidores e magistrados encarregados de divulgar o Programa da Autogestão nas suas respectivas Seções da 5ª Região. O objetivo foi compartilhar com representantes das Seções Judiciárias o andamento do projeto e as futuras ações para implantar o modelo.
A equipe de trabalho da Autogestão em Saúde do TRF5 chegou a visitar no dia 20/12, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que já implantou o modelo. Durante o encontro, foram apresentados alguns aspectos da autogestão no órgão trabalhista, como estrutura física, organização dos setores e forma de credenciamento dos profissionais da saúde.
A autogestão buscará oferecer serviços em saúde com valores justos e atraentes para os magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas, dependentes (cônjuge e filhos) e agregados. Os atuais agregados dos planos contratados com o Tribunal terão migração garantida; já os novos deverão se adequar aos critérios a serem definidos em regulamento futuro.
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Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Angélica dos Santos Batista, filiada por vários anos ao nosso Sindicato.
Sintrajuf-PE convoca categoria para paralisação e ato por reposição salarial
Estamos na reta final da campanha de reposição salarial (19,99%) e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, amanhã (30), na rua e nas redes, da paralisação parcial aprovada em assembleia.
TRF5 adequa nomenclatura para a Polícia Judicial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.