A França deu ao mundo um exemplo de mobilização sindical e conseguiu que fosse retirado do texto da Previdência daquele país a mudança de idade mínima de 64 anos para aposentadoria integral. Ao contrário da reforma realizada no Brasil, sem discussão pública e com pouca transparência de dado sobre as contas, o governo francês negociou como contrapartida com sindicatos e empregadores identificar soluções que possam equilibrar as contas previdenciárias.
Mas não foi fácil. A atuação dos sindicatos e os protestos dos franceses foram determinantes para o recuo do governo francês, que se viu obrigado a negociar com os trabalhadores. Os serviços públicos e todo o sistema de transporte estavam praticamente parados há mais de um mês (38 dias).
Macron assumiu o cargo em 2017 com a promessa de eliminar 120 mil empregos do setor público. Agenda similar à reforma administrativa que o governo Bolsonaro prepara este ano.
Cerca de 80% dos contribuintes da França estão sob o regime geral, cuja a regra permite a aposentadoria integral com 62 anos, mediante 41 anos e 6 meses comprovados de contribuição.
No Brasil, a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria integral é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
GREVE 18 DE MARÇO
A mobilização sindical deve ser reforçada em 2020 e a ida às ruas se torna a melhor arma da categoria. O Sintrajuf-PE enfatiza a importância da paralisação geral do dia 18 de março. Além disso, continuaremos pressionando deputados federais e senadores contra o desmonte do serviço publico.
Foto: Reuters/Gonzalo Fuentes
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.