JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 7 de Janeiro de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

JEFs em nova sede a partir deste terça (07)

Nesta terça-feira (07), iniciou o funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na nova sede, no prédio compartilhado com a Infraero, na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira, próximo ao Aeroporto. A Administração espera reduzir despesas com a nova sede e fornecer melhores instalações para magistrados, trabalhadores e
jurisdicionados.
Além da mudança dos JEFs, que funcionavam na Avenida Dantas Barreto, a Subseção de Jaboatão dos Guararapes também deverá ser remanejada para o prédio da Imbiribeira. A medida poderá ser estendida para a Subseção do Cabo de Santo Agostinho.
ESTACIONAMENTO E ACESSIBILIDADE
A nova sede dos JEFs soluciona o problema da falta de estacionamento apresentado pelo antigo prédio da Avenida Dantas Barreto, impondo, de outro lado, para vários servidores um deslocamento maior, com necessidade de alteração da rotina familiar.
No antigo prédio, grande parte dos servidores pagavam estacionamento diariamente para acessar o local. Os sindicalizados usufruíam de convênio firmado pelo sindicato que oferecia descontos (que continua em vigor) e receberam reembolso parcial das despesas até o mês de dezembro.
A nova localização favorece o acesso dos usuários através de diversos modais de transporte, oferecendo acessibilidade à população. Essa era uma das preocupações apresentadas pelos servidores e pelo Sindicato durante o processo de discussão da mudança. O Sindicato contactou e oficiou a Defensoria Pública da União e a OAB-PE, com cujo presidente os representantes do Sindicato e dos servidores dos JEFs se reuniram, pleiteando acompanhamento da Ordem em favor dos advogados e dos jurisdicionados.
CONGELAMENTO FISCAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 95
A mudança que afetou os Juizados Especiais e as Subseções decorre das restrições orçamentárias impostas às despesas públicas primárias - as despesas financeiras seguem sem limites - pela EC n.º 95, prevista para vigorar por 20 anos.
De acordo com esse “novo regime fiscal”, as despesas públicas só serão reajustadas de acordo com a inflação do exercício anterior, partindo do ano referência 2016, em que se registrou forte retração arrecadatória. Trata-se de um congelamento brutal sobre verbas que financiam serviços e políticas públicas.
Para o ano de 2020 a EC95 veda a possibilidade de aportes orçamentários extras ao Judiciário, motivo pelo qual o PJU sofrerá mais cortes de estruturas e investimentos e seguirá sob restrições para nomear novos servidores em substituição aos aposentados. Os efeitos dessa Emenda já resultaram em desmonte de Zonas Eleitorais – e agora afetam a permanência de Postos de Atendimento ao Eleitor em várias cidades – e em cortes e risco de extinção de unidades na Justiça do Trabalho.
A EC95 é a base orçamentária para a política de desmontes dos serviços públicos e deve ser objeto de constante denúncia e luta por sua revogação.