O SINTRAJUF-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou na quarta-feira (18) da reunião do Conselho Deliberativo da Autogestão em Saúde do TRT, convocada para apreciar a pauta anexa. Prestação de contas, avaliação financeira e planejamento de 2020, processos e casos individuais, elevação de coparticipação e alterações do regulamento do plano foram objeto de discussão e deliberação.
Além do Sindicato, que não tem direito a voto, representaram a categoria os membros eleitos por votação direta, Paulo Eduardo Abreu, representante dos servidores ativos, e Jacqueline Albuquerque, representante dos aposentados.
O secretário da autogestão, Renatto Pinto, apresentou a situação financeira e as perspectivas para o próximo ano. Ele demonstrou a evolução do número de beneficiários do TRT6-Saúde, tendo iniciado o funcionamento em junho deste ano com 2.606, incluindo titulares, dependentes e agregados, chegando a este mês com 3.838.
Com relação à evolução financeira, foi destacado o fechamento do exercício com sobra orçamentária do plano em valor abaixo mas próximo do inicialmente previsto, destinada ao fundo de reserva exclusivo do TRT6-Saúde.
A sinistralidade restringiu-se ao patamar previsto para a autogestão, considerando-se a permanência do orçamento da união. Dentre as despesas totais do plano, a internação hospitalar respondeu por aproximadamente 50% e os exames por 27%. Os valores arrecadados através das mensalidades e da coparticipação representam em torno de 44% das receitas, sendo a coparticipação 3,7% em relação às mensalidades.
Para 2020, o planejamento da autogestão propõe-se a avançar no processo de credenciamentos, com vistas a ampliar a rede própria e reduzir os valores gastos pelo plano e pelos servidores, em especial naqueles itens que mais impactam o uso pelos beneficiários, como internação e exames.
Foram indeferidos pleitos de dispensa de carência para inclusão de agregados menores e de ressarcimento de despesa com exame não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), aplicando-se o regulamento. Foi deferido requerimento de exclusão de cobrança de valor por conta de ausência de comunicação antecipada com beneficiário.
Discutiu-se o uso que vem sendo dado ao home care, os impactos sobre o plano e as formas de disciplinar melhor, tendo sido aprovada por maioria uma coparticipação nesses casos. De outro lado, foi rejeitada proposta de majorar, em caso de extrapolar prazo máximo previsto para internações, coparticipação para casos psiquiátricos.
O SINTRAJUF-PE e os representantes eleitos apresentaram diversos questionamentos e solicitações de esclarecimento em favor de uma melhor formação da opinião e do voto por todos os membros do Conselho, votando de modo divergente quando quando necessário.
Os representantes da categoria avaliaram que a dinâmica do Conselho precisa atender mais às necessidades de informação suficiente e prévia acerca dos processos e propostas levados à pauta. Entenderam igualmente que, em função da seriedade do papel que desempenham em nome de toda a categoria e da atenção que os servidores dedicam ao tema plano de saúde, as sessões demandam tempo adequado para esclarecimentos e discussões.]
A ata da reunião desta quarta-feira, assim como outras informações sobre o TRT6-Saúde, poderão ser acessadas na página da Autogestão.
Fotos: Léo Machado (TRT)
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.