Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical. O colegiado chancelou o parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), pela admissibilidade da proposta, com complementação de voto. O texto poderá ser apreciado, a partir de fevereiro, em comissão especial (mérito).Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.Setor ou ramo de atividadeA proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de 1 município.Relevante destacar que, ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de 1 município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.Trata-se, pois, de proposta de liberdade sindical mitigada, visto que impede a criação de sindicatos por empresa e permite que, por um determinado espaço de tempo, a entidade sindical possa ter a exclusividade de representação.Regras de transiçãoEntre as regras transitórias estão, a partir da promulgação da emenda constitucional, com definição dos prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade; e2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% dos trabalhadores em atividade.Negociação coletiva no serviço públicoNo que diz respeito aos servidores públicos civis, a proposta também acrescenta, no artigo 8º da Constituição, direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.E confere ainda prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos, nas 3 esferas de governo, tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos.Complementação de votoA partir de acordo, o relator retirou do texto, 2 relevantes aspectos constitutivos da matéria:1) o artigo que trata da contribuição para negociação coletiva (Art. 8º, inc. VI); e2) o da composição e atribuições do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS) (§ 1º).Embora tenha retirado estas 2 partes do texto da PEC para permitir a votação da proposta no colegiado técnico, o relator afirma, em seu voto complementar, que as “formas de financiamento e regulamentação serão objeto de discussão na comissão especial.”GaetCriado em setembro, pela Portaria 1.001, o Gaet (Grupo de Altos Estudos Trabalhistas) teve o prazo para apresentação das propostas prorrogado para até o dia 10 de fevereiro de 2020 — Portaria 1.344/19, do Ministério da Economia.Anteriormente, as propostas do Gaet deveriam ser apresentadas ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, até o dia 3 de dezembro, prazo de até 90 dias após a publicação da Portaria 1.001.Até o momento, não foram divulgadas informações sobre os documentos — relatórios e propostas — que estão sendo preparados pelos subgrupos do Gaet.TramitaçãoA proposta vai ser examinada, a partir de fevereiro de 2020, em comissão especial, que vai se debruçar sobre o mérito da PEC.Na comissão especial (2ª fase), a PEC 196 terá até 40 sessões, ou 60 dias, para ser aprovada ou não. Sendo que nas primeiras 10 sessões poderão ser apresentadas emendas ao texto.Superada a 2ª fase da proposta, o texto vai à votos em 2 turnos no plenário da Câmara (3ª e 4ª fases) de discussões e votações da matéria. Findas quais, se aprovada, em ambos os turnos, por no mínimo 308 votos, o texto vai ao exame do Senado Federal.
Fonte: Diap
TRT6-Saúde: Sintrajuf-PE divulga manifesto e abaixo-assinado em unidades da JT
A diretoria do Sintrajuf-PE esteve durante esta semana dialogando com colegas em unidades da Justiça do Trabalho sobre o plano de saúde por autogestão do TRT6. Nas visitas, divulgaram um manifesto que resume posição do Sindicato sobre o tema e chamaram a categoria a assinar o abaixo-assinado.
Adicionais de Qualificação: conheça as propostas do projeto de reestruturação da carreira
Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023.
Sintrajuf-PE convida a categoria a responder pesquisa sobre assédios do TRE-PE
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da pesquisa realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).