Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical. O colegiado chancelou o parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), pela admissibilidade da proposta, com complementação de voto. O texto poderá ser apreciado, a partir de fevereiro, em comissão especial (mérito).Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.Setor ou ramo de atividadeA proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de 1 município.Relevante destacar que, ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de 1 município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.Trata-se, pois, de proposta de liberdade sindical mitigada, visto que impede a criação de sindicatos por empresa e permite que, por um determinado espaço de tempo, a entidade sindical possa ter a exclusividade de representação.Regras de transiçãoEntre as regras transitórias estão, a partir da promulgação da emenda constitucional, com definição dos prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade; e2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% dos trabalhadores em atividade.Negociação coletiva no serviço públicoNo que diz respeito aos servidores públicos civis, a proposta também acrescenta, no artigo 8º da Constituição, direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.E confere ainda prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos, nas 3 esferas de governo, tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos.Complementação de votoA partir de acordo, o relator retirou do texto, 2 relevantes aspectos constitutivos da matéria:1) o artigo que trata da contribuição para negociação coletiva (Art. 8º, inc. VI); e2) o da composição e atribuições do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS) (§ 1º).Embora tenha retirado estas 2 partes do texto da PEC para permitir a votação da proposta no colegiado técnico, o relator afirma, em seu voto complementar, que as “formas de financiamento e regulamentação serão objeto de discussão na comissão especial.”GaetCriado em setembro, pela Portaria 1.001, o Gaet (Grupo de Altos Estudos Trabalhistas) teve o prazo para apresentação das propostas prorrogado para até o dia 10 de fevereiro de 2020 — Portaria 1.344/19, do Ministério da Economia.Anteriormente, as propostas do Gaet deveriam ser apresentadas ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, até o dia 3 de dezembro, prazo de até 90 dias após a publicação da Portaria 1.001.Até o momento, não foram divulgadas informações sobre os documentos — relatórios e propostas — que estão sendo preparados pelos subgrupos do Gaet.TramitaçãoA proposta vai ser examinada, a partir de fevereiro de 2020, em comissão especial, que vai se debruçar sobre o mérito da PEC.Na comissão especial (2ª fase), a PEC 196 terá até 40 sessões, ou 60 dias, para ser aprovada ou não. Sendo que nas primeiras 10 sessões poderão ser apresentadas emendas ao texto.Superada a 2ª fase da proposta, o texto vai à votos em 2 turnos no plenário da Câmara (3ª e 4ª fases) de discussões e votações da matéria. Findas quais, se aprovada, em ambos os turnos, por no mínimo 308 votos, o texto vai ao exame do Senado Federal.
Fonte: Diap
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!