O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados. O órgão decidiu conforme o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, e proclamou efeitos em embargos de declaração que resultam na preservação da remuneração dos servidores e da segurança jurídica.
A Fenajufe esteve reunida neste mês com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, argumentando em favor de uma definição que respeitasse o direito dos servidores e pusesse fim a um longo processo judicial que tanta ansiedade e angústia causou à categoria. A sessão foi acompanhada por vários representante do movimento sindical do PJU.
A decisão do STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da percepção dos Quintos incorporados no período de 1988 a 2001, dispondo de modo distinto conforme o servidor tenha obtido a incorporação dos Quintos por decisão judicial com trânsito em julgado, por decisão administrativa ou por decisão não transitada em julgado.
Trata-se de vitória que não é completa, mas precisa ser comemorada saudando a luta empreendida por tantos pelos sindicatos e pela federação.
A situação de cada conjunto de servidores ficou da seguinte forma:
1 - Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: mantida normal a continuidade do pagamento;
2 - Quintos incorporado por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado: servidores continuam recebendo, mas reajustes futuros irão absorvendo a parcela dos Quintos.
A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional vão avaliar essa restrição nos últimos dois casos e estudar que medidas podem ser adotadas ainda.
Uma vitória da categoria na luta em busca de solução para a saúde suplementar no TRF5/JF
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TRT6: Sintrajuf-PE reapresenta ofício questionando ato que autoriza volta de 80% do quadro
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