O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados. O órgão decidiu conforme o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, e proclamou efeitos em embargos de declaração que resultam na preservação da remuneração dos servidores e da segurança jurídica.
A Fenajufe esteve reunida neste mês com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, argumentando em favor de uma definição que respeitasse o direito dos servidores e pusesse fim a um longo processo judicial que tanta ansiedade e angústia causou à categoria. A sessão foi acompanhada por vários representante do movimento sindical do PJU.
A decisão do STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da percepção dos Quintos incorporados no período de 1988 a 2001, dispondo de modo distinto conforme o servidor tenha obtido a incorporação dos Quintos por decisão judicial com trânsito em julgado, por decisão administrativa ou por decisão não transitada em julgado.
Trata-se de vitória que não é completa, mas precisa ser comemorada saudando a luta empreendida por tantos pelos sindicatos e pela federação.
A situação de cada conjunto de servidores ficou da seguinte forma:
1 - Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: mantida normal a continuidade do pagamento;
2 - Quintos incorporado por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado: servidores continuam recebendo, mas reajustes futuros irão absorvendo a parcela dos Quintos.
A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional vão avaliar essa restrição nos últimos dois casos e estudar que medidas podem ser adotadas ainda.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.