O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados. O órgão decidiu conforme o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, e proclamou efeitos em embargos de declaração que resultam na preservação da remuneração dos servidores e da segurança jurídica.
A Fenajufe esteve reunida neste mês com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, argumentando em favor de uma definição que respeitasse o direito dos servidores e pusesse fim a um longo processo judicial que tanta ansiedade e angústia causou à categoria. A sessão foi acompanhada por vários representante do movimento sindical do PJU.
A decisão do STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da percepção dos Quintos incorporados no período de 1988 a 2001, dispondo de modo distinto conforme o servidor tenha obtido a incorporação dos Quintos por decisão judicial com trânsito em julgado, por decisão administrativa ou por decisão não transitada em julgado.
Trata-se de vitória que não é completa, mas precisa ser comemorada saudando a luta empreendida por tantos pelos sindicatos e pela federação.
A situação de cada conjunto de servidores ficou da seguinte forma:
1 - Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: mantida normal a continuidade do pagamento;
2 - Quintos incorporado por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado: servidores continuam recebendo, mas reajustes futuros irão absorvendo a parcela dos Quintos.
A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional vão avaliar essa restrição nos últimos dois casos e estudar que medidas podem ser adotadas ainda.
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.