O Conselho da Justiça Federal (CJF), na sessão desta segunda-feira (16), apreciou dois processos de amplo interesse da categoria. Um deles, o de n.º 0000148-45.2019.4.90.8000, trata dos Quintos/Décimos incorporados pelos servidores do ramo Federal do PJU, o outro processo, de n.º 000.5894-06.2019.4.90.8000, consulta originada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, refere-se à questão levantada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) da alegada incompatibilidade entre a VPNI e Gratificação de Atividade Externa (GAE), que afeta os Oficiais de Justiça desse ramo.
No caso dos Quintos/Décimos, o CJF deliberou por aguardar a proclamação final da modulação dos efeitos no RE n.º 638115, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e inscrito no primeiro item da pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) marcada para a próxima quinta-feira (18). Essa decisão afastou a ameaça de retirada, em janeiro de 2020, de valores pela Justiça Federal antes de pronunciamento final pelo Supremo.
Com relação à consulta do TRF da 2ª Região, o relator Antônio Carlos Ferreira chegou a proferir voto defendendo que sejam notificados todos os servidores, em processos administrativos individuais onde será avaliada a natureza jurídica das parcelas (VPNI e GAE), garantindo-se ampla defesa. Verificada identidade de natureza, defendeu que seja imposta aos Oficiais fazer um opção entre as verbas, excluindo qualquer devolução de valor. O conselheiro Ricardo Moreira Alves pediu vistas do feito.
Essa posição do relator coincide com o procedimento que vinha sendo adotado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos quais o próprio TCU registrou alteração na recomendação.
Assessoria Jurídica Nacional
A sessão do CJF foi acompanhada pela Fenajufe, através dos coordenadores Roberto Policarpo e outros dirigentes e da Assessoria Jurídica Nacional, que vem atuando perante o CJF.
O vídeo da sessão pode ser acessada no site da Fenajufe.
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A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001.
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